quase tudo fechado

Caçapava do Sul terá lockdown durante cinco dias

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Foto: Prefeitura de Caçapava do Sul (Divulgação) 

A cidade de Caçapava do Sul terá, a partir da madrugada desta segunda-feira, o lockdown mais rigoroso já decretado por uma cidade da região durante a pandemia. As restrições de abertura de estabelecimentos e de circulação de pessoas valerão por cinco dias. Neste período, apenas serviços da área da saúde e algumas outras exceções poderão abrir. Mercados só poderão trabalhar fazendo tele-entrega.

O decreto, assinado pelo prefeito Giovani Amestoy (PDT), vale das 23h59min deste domingo até as 6h de sábado, dia 20. O documento salienta que podem permanecer abertos somente estabelecimentos como farmácias (sem permissão de acesso dentro da loja, só para testes), clínicas, hospitais, serviços de saúde, funerárias, postos de combustível e o frigorífico da cidade (veja os detalhes do decreto abaixo)

Ocupação de UTIs está em 93,5% nos hospitais de Santa Maria

Outras cidades da região, como Tupanciretã, Rosário do Sul e São Pedro do Sul, já chegaram a decretar lockdown também. Mas, nessas cidades, as restrições foram realizadas apenas durante os finais de semana. Agora, é a primeira vez que um município da região terá o fechamento total das atividades de segunda a sexta.

A medida é devido ao número de contágio de Covid-19 e a falta de leitos no hospital do município. O Hospital de Caridade Victor Lang, o único de Caçapava do Sul, tem 16 leitos clínicos para pacientes com coronavírus. Neste domingo, conforme o painel de divulgação da Secretaria Estadual de Saúde, os leitos estão com superlotação de 156% (25 pacientes em local com capacidade para 16). Porém, não há leitos de UTI na cidade. Pessoas com complicações graves que precisam de tratamento intensivo são transferidas para outras cidades como Cachoeira do Sul e Santa Maria. 

Além do lockdown, outra medida adotada é a restrição nos atendimentos no Pronto-Atendimento Municipal. O local não atenderá mais  fichas azuis, consideradas procedimentos não emergenciais, devido a alta procura do Pronto-Socorro para receber pessoas com sintomas de Covid-19. Sintomas recorrentes de dores leves devem ser tratados em consultas nos postos de saúde ou na policlínica, que, conforme anúncio do prefeito, passarão a atender em horários estendidos a partir da semana que vem.

Confira os serviços essenciais mantidos:

  • clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos: exclusivamente para atendimentos de urgência e emergência 
  • farmácias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos e realização de testes Covid-19, sendo permitido presencial restrito exclusivamente para os testes e aplicação de injetáveis, e no restante somente take-away, tele entrega e drive-thru;
  • distribuidoras de gás: exclusivamente mediante tele-entregas.
  • postos de combustíveis: somente para abastecimento, vedada aglomeração e o funcionamento das lojas de conveniência. Proibido permanência no local e o consumo de alimentos e bebidas;
  • Cooperativas e cerealistas: fica permitido o recebimento de grãos da safra 2021, com até 50% dos trabalhadores;
  • serviços públicos essenciais, tais como: CORSAN e RGE Sul e CORREIOS, ficando proibido a interrupção do fornecimento dos serviços de água e luz (corte) durante a vigência deste Decreto;
  • Secretaria de Saúde e Setores de Fiscalização 100% dos serviços e trabalhadores;
  • Secretaria de Assistência Social, tele atendimento e atendimentos emergenciais;
  • Outros Setores da Prefeitura: sem atendimento ao público, com plantão e expediente na forma de home office, podendo ser convocados para serviços administrativos auxiliares no combate a pandemia. Mantidos os processos licitatórios e seletivos;
  • Fica permitido o funcionamento dos minimercados, supermercados, atacados de alimentos, padarias, açougues e fruteiras, exclusivamente mediante tele-entrega.
  • Bancos somente Caixas Eletrônicos e teleatendimento com funcionários em homeoffice, permitido 2 funcionários somente para atividades de manutenção e abastecimento dos respectivos caixas;
  • serviços funerários e cemitérios, obedecendo os critérios que fixam seu funcionamento no período pandêmico, limitado a presença de 10 pessoas nos velórios;
  • Frigoríficos, comercialização por tele atendimento e tele entrega e abate com até 50% dos trabalhadores, permitido funcionamento do serviço de inspeção;
  • borracharias, serviços de guinchos somente atendimento emergencial;

PROIBIDO:

  • Fica proibida a abertura de lojas, lancherias, restaurantes, escritórios, prestação de serviços residenciais, oficinas, estúdios de beleza, entre outro que não estejam descritos neste decreto, não podendo ser prestado o serviço sob nenhuma forma, durante os 5 dias que vigorar o lockdown.
  • Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas, balneários, pontos turísticos e outros espaços similares, permitindo-se apenas a circulação.
  • Permanece vedado, o consumo de bebidas alcoólicas e similares em locais públicos;

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